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A literatura como meio de afirmação das identidades e preservação das memórias dos povos indígenas

Apesar dos povos indígenas serem nativos de territórios que hoje integram países como Estados Unidos, Brasil, Bolívia, Peru, México e Guatemala há séculos, só tiveram seus direitos formalizados em 2006. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indí­genas reúne esses direitos em 46 artigos sobre temas que vão da conservação e à proteção do meio ambiente à capacidade produtiva de suas terras, territórios e recursos.

O artigo 1º reforça que os povos indígenas estão entre aqueles que “têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas” e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O último destaca os princípios regentes: justiça, democracia, respeito aos direitos humanos, igualdade, não-discriminação, boa governança e boa-fé.

Esses documentos serviram de base para as constituições dos Estados-nações que se formaram sobre os mesmos territórios habitados pelos povos indígenas. Contudo, os diversos contextos geraram diferentes leis sobre os direitos dessas populações. No Brasil, por exemplo, a demarcação das terras indígenas foi um eixo central da Constituição de 1988: os índios têm a posse delas, que por sua vez são bens da União.

Apesar dos direitos dos povos indígenas terem sido oficializados tanto internacional quanto nacionalmente, a sua garantia ainda é um desafio. Em 2019, os casos de violência contra eles aumentam 150%, quando comparados aos do ano anterior. É o que mostrou um relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) que reúne dados de órgãos oficiais como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). 

Além disso, 2021 foi o ano em que uma ação no Supremo Tribunal Federal chamada de Marco Temporal tornou-se motivo de mobilização de milhares de indígenas. A medida defende que esses povos só podem reivindicar terras onde já estavam no dia 05/10/1988, data da promulgação da Constituição federal. Os indígenas, por sua vez, defendem que têm direito “originário à terra” por estarem aqui antes da criação do estado brasileiro.

A literatura se tornou um meio importante de compartilhamento de saberes e de preservação da memória dos povos originários. A produção de textos por indígenas se desenvolveu na década de 1990 no Brasil e entrou no século XXI como movimento literário reconhecido. Mas a literatura não é só escrita: ela tem suas raízes na tradição oral, mesmo a que consideramos canônica, e pode envolver ilustrações que representem símbolos. 

“A complexidade de contribuições indígenas para o mundo é minimizada na história oficial, contada do ponto de vista ocidental. A influência dos povos nativos na construção de estradas, cidades e Estados, e também em características culturais como hábitos alimentares, espiritualidade e caráter, não ganha espaço nessas narrativas”, disse o escritor, professor e ambientalista Kaká Werá Jecupé a uma reportagem sobre o tema.


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